Todas as empresas estão obrigadas aos eventos de SST do eSocial a partir 01 de janeiro de 2023, exceto MEI e pequenas empresas. Ao realizar reformas trabalhistas e previdenciárias, o Governo Federal teve o cuidado de considerar o tratamento diferenciado das pequenas empresas para se adequar às condições estruturais e econômicas do país.
A implementação dos eventos de SST foi seguida do plano de implementação do eSocial S-1.0, que dividiu as empresas em 4 (quatro) grupos com base no faturamento. Sendo eles: grupos 1 e 2 de maior faturamento, grupo 3 de menor, incluindo optantes pelo Simples Nacional e o último grupo constituído por órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos. Os três primeiros grupos já haviam iniciado em 2022 a obrigatoriedade, restando apenas o grupo 4 para começar a vigorar em 2023.
Apesar de já estar em vigor desde o ano passado, o ano de 2022 foi de adaptação e adequação da legislação, sem cobrança de eventuais multas. O que passa a ser cobrada a partir de janeiro de 2023, ao não cumprimento com as obrigações.
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública do governo brasileiro, onde todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Com ele, é possível transmitir as informações relacionadas à saúde dos funcionários da empresa, de forma eficiente e adequada. Tais informações abrangem tudo que pode afetar a segurança e a saúde dos funcionários, bem como informam acontecimentos na empresa relacionados a essa área.
Para garantir que todas estas obrigatoriedades estejam em dia, conte com a cooperação da S.O.S. Medicina Ocupacional. Oferecemos diversos tipos de serviço, sempre nos adequando às necessidades das empresas. Entre em contato conosco e comunique suas necessidades, assim você melhora a imagem corporativa e reduz acidentes de trabalho em sua empresa.
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